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As novas regras para embalagens de produtos com filtro solar entraram em vigor no dia 04 de junho de 2012!

Agora, só poderão ser considerados com proteção solar aqueles com FPS igual ou maior que 6 e nenhum produto pode ter escrito “bloqueio total” pois isso NÃO é verdade!

Vamos entender melhor?

O câncer de pele, está hoje entre os mais incidentes no mundo todo e o grande vilão é o sol. Os raios UVA são constantes durante o ano todo e são responsáveis pelo bronzeamento e pelo envelhecimento precoce. Já os raios UVB são mais fortes entre as 10 e 16hs sendo mais intensos no verão e são os causadores das queimaduras solares. Ambos podem desencadear a longo prazo, algum tipo de câncer de pele.

O famoso FPS que significa Fator de Proteção Solar, mede apenas a proteção contra os raios UVB e é determinado através de um cálculo do tempo mínimo necessário para detectar vermelhidão com e sem filtro solar. FPS = DEMc/DEMs então por exemplo: FPS 15 = 150 minutos com filtro solar / 10 minutos sem filtro que já apareceria o eritema. Esses cálculos são feitos em laboratório e em condições adequadas de aplicação do filtro, ou seja, quantidade, espalhabilidade e reaplicações corretas. Para se ter uma idéia, a quantidade para um adulto de estatura média e peso de 70Kg seria de 3 colheres de sopa de creme espalhadas pelo corpo! A grande maioria de nós não aplica isso tudo, certo?

Devo lembrar que a partir do FPS 20, o bloqueio dos rais UV não aumenta na mesma proporção que o cálculo do FPS. Então, um FPS 30 não bloqueia o dobro que um FPS 15, portanto um FPS 100 NÃO bloqueia totalmente! Mas, claro, o tempo de absorção dos raios é maior quanto maior for o FPS então, vale SIM e muito usar um protetor solar com FPS mais alto. Acredito, que as novas regras das embalagens de filtro solar são muito bem-vindas pois nenhum produto bloqueia totalmente do sol e essa afirmação no rótulo do produto fazia com que muitos achassem que podiam ficar expostos o dia todo com uma só aplicação e que não teriam problemas futuros. E não é bem assim!

Outra mudança é que antigamente, já era classificado com proteção solar, os produtos que continham FPS 2 e agora passam a ser aqueles com FPS 6 para cima. Estão englobados nessa categoria, os cosméticos e cosmecêuticos para uso diário com FPS. Na minha visão, esses produtos não podem ser considerados como se a pessoa não precisasse passar um filtro solar por cima. Aqueles em que podemos excluir o uso de um outro protetor, devem possuir pelo menos FPS 20 na formulação.

Para a proteção contra os raios UVA, ainda não existe uma regulamentação mundial. Existem várias graduações como as medidas em cruzes (+ a ++++) mas, na grande maioria das vezes, vem escrito apenas “ampla proteção”. E será que estamos protegidos? São necessários novo estudos para que encontrar uma classificação satisfatória quanto ao UVA.

E  vocês sabiam que até 80% do acúmulo de sol na nossa vida se dá até os 20 anos de idade?! Os pais devem criar o hábito do uso do protetor solar nas crianças a partir dos 6 meses de idade. E nada de só passar antes de sair de casa! Lembrem-se de reaplicar a cada 2 horas ou após excesso de água ou suor.

Procure o seu dermatologista. Ele indicará o melhor fator de proteção para sua cor de pele e o melhor veículo do produto segundo o seu tipo de pele!